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Meu filho(a) completou 18 anos, posso parar de pagar pensão alimentícia?

Não!
Embora a necessidade de recebimento da pensão seja presumida até os 18 anos, é necessário que se demonstre que o beneficiário dos alimentos tem capacidade de se sustentar sem a necessidade de prestação de alimentos pelos pais.
Ao atingir a maioridade, o responsável pelo pagamento não pode simplesmente interrompê-lo, é necessário, por meio de um advogado ou defensor público, entrar com uma ação chamada de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Assim caberá ao Juiz decidir, após ouvir as partes envolvidas, se a necessidade de alimentos persiste ou não.
Se o responsável parar de pagar de forma automática, o recebedor pode entrar com um pedido de cumprimento de sentença que pode seguir buscando a penhora de bens ou ainda a PRISÃO do devedor.
Por que isso ocorre?
Em alguns casos há a necessidade de pagar além da maioridade de idade, exemplo: necessidade de complementação de renda para conclusão dos estudos, situação de extrema pobreza do recebedor, alguma doença e/ou situação incapacitante, entre outras. Por isso o juiz precisa analisar.

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